28.5.07

Vítimas de violência doméstica isentas do pagamento das taxas moderadoras


As vítimas de violência doméstica passam a estar isentas do pagamento das taxas moderadoras no acesso aos cuidados de saúde a partir da próxima semana, de acordo com um decreto-lei publicado esta quinta-feira em Diário da República.

"As vítimas de violência doméstica estão, sem dúvida, sujeitas a maiores riscos, já que a violência doméstica é o tipo de violência que ocorre entre os membros de uma mesma família ou que partilham o mesmo espaço de habitação", lê-se no diploma.

Com a entrada em vigor deste decreto-lei, as vítimas de violência doméstica juntam-se a um grupo com várias categorias de pessoas isentas de taxas moderadoras, entre os quais grávidas e parturientes, crianças até aos 12 anos, os pensionistas de doença profissional, os dadores benévolos de sangue, os doentes mentais, os insuficientes renais crónicas e os bombeiros.

No ano passado foram registados em Portugal 22 casos de homicídio ou tentativa de homicídio contra mulheres e mais de 13 mil crimes de violência doméstica, segundo dados da Associação de Apoio à Vítima.

Fonte: Agência Financeira

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