7.3.07

Criação do Núcleo de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica do Distrito de Castelo Branco

A política de prevenção e combate à violência doméstica do Governo XVII Governo Constitucional passa pela criação de respostas organizadas em rede, em todo o território nacional, particularmente em zonas do país onde as mesmas ainda não se encontram implementadas. Deste modo, deu-se prioridade, numa primeira fase, aos distritos desprovidos de qualquer estrutura de atendimento, como é o caso do distrito de Castelo Branco, e dotá-los de, pelo menos, um núcleo com essa função específica, o qual se deve localizar na sede de distrito e funcionar como resposta imediata a quantas(os) solicitem apoio.

A criação do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica do Distrito de Castelo Branco surgiu a partir de um Protocolo de Colaboração entre vários organismos, tais como, o Governo Civil de Castelo Branco, a Estrutura de Missão Contra a Violência Doméstica, o Instituto de Segurança Social, I.P., a Guarda Nacional Republicana, o Comando de Polícia de Segurança Pública de Castelo Branco, a Associação de Desenvolvimento Integrado da Beira Baixa e a Santa Casa da Misericórdia do Fundão.

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