12.3.07

Violência doméstica e as suas diferentes manifestações

Actualmente, o fenómeno da violência doméstica tem assumido uma enorme importância, por um lado, porque a sociedade em geral começa a tomar consciência deste problema social e, por outro lado, porque as pessoas que se encontram em situação de violência começam a ganhar consciência de que estão a ser vítimas de um crime.

A violência doméstica é a violência, explícita ou velada, praticada dentro de casa, usualmente entre parentes. Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra crianças, violência contra a mulher, maus-tratos contra idosos, e a violência sexual contra o parceiro. Este tipo de violência manifesta-se de diversos modos, tais como:

Violência Emocional, Psicológica
  • Criticar negativamente atributos físicos ou comportamentos da vítima;
  • Humilhar em público ou em privado;
  • Difamar a vítima, acusando-a de ser infiel;
  • Insultar a vítima;
  • Gritar de forma a meter medo à vítima;
  • Ameaçar, intimidar a vítima;
  • Perseguir a vítima na rua e/ou no trabalho;
  • Destruir objectos de valor para a vítima;
  • Ameaçar ou maltratar familiares ou amigos da vítima.

Violência Física

  • Empurrar, puxar o cabelo;
  • Estalos, murros, pontapés;
  • Apertar o pescoço;
  • Queimar a vítima;
  • Bater com a cabeça da vítima na parede;
  • Tentativa de homicídio;
  • Etc.

Violência Sexual

  • Forçar relações sexuais contra a vontade da vítima;
  • Forçar actos sexuais não desejados;
  • Obrigar a vítima a praticar ou a assistir a actos sexuais com terceiros;
  • Torturas sexuais.

Em Portugal, a violência doméstica é crime público. O que significa que uma situação de violência doméstica pode ser denunciada por terceiros e não exige que seja a vítima a apresentar a queixa pessoalmente. Lembre-se que a denúncia é o meio mais eficaz de travar a violência.

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